CBH-BS
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICADA BAIXADA SANTISTA
DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 68/03 "AD REFERENDUM" de 29 de setembro de 2003
"Autoriza Prorrogação de Prazo para Início de Empreendimento da Prefeitura Municipal de Itanhaém"
Considerando que a Prefeitura Municipal de Itanhaém foi contemplada com recursos do FEHIDRO, aprovado pelo Comitê através da Deliberação CBH-BS Nº 048/02 de 27/08/02, para a execução do projeto denominado "Unidade de Monitoramento Ambiental":
Considerando que a Prefeitura de Itanhaém, através do Ofício GP nº 1384/03, solicita prorrogação de prazo de 120 dias para o início do empreendimento acima citado em virtude de que o edíficio que abrigará os equipamentos constantes do referido contrato, ainda está em execução;
Considerando as justificativas apresentadas pela Prefeitura Municipal de Itanhaém e considerando que o empreendimento citado é de interesse para a bacia,
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação de prazo em 120 dias, para início do empreendimento denominado "Unidade de Monitoramento Ambiental", da Prefeitura Municipal de Itanhaém, aprovado pelo Comitê através da Deliberação CBH-BS Nº 048/02 de 27/08/02.
Parágrafo Único - Fica estabelecida a data de 28 de janeiro de 2004 como novo prazo para início do empreendimento.
Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO |
CELSO GARAGNANI |
JOSÉ LUIZ GAVA |
Presidente |
Vice-Presidente |
Secretário Executivo |