CBH-BS COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA

DA BAIXADA SANTISTA

 

DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 68/03 "AD REFERENDUM" de 29 de setembro de 2003

 

"Autoriza Prorrogação de Prazo para Início de Empreendimento da Prefeitura Municipal de Itanhaém"

 

 

Considerando que a Prefeitura Municipal de Itanhaém foi contemplada com recursos do FEHIDRO, aprovado pelo Comitê através da Deliberação CBH-BS Nº 048/02 de 27/08/02, para a execução do projeto denominado "Unidade de Monitoramento Ambiental":

Considerando que a Prefeitura de Itanhaém, através do Ofício GP nº 1384/03, solicita prorrogação de prazo de 120 dias para o início do empreendimento acima citado em virtude de que o edíficio que abrigará os equipamentos constantes do referido contrato, ainda está em execução;

Considerando as justificativas apresentadas pela Prefeitura Municipal de Itanhaém e considerando que o empreendimento citado é de interesse para a bacia,

DELIBERA:

 

Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação de prazo em 120 dias, para início do empreendimento denominado "Unidade de Monitoramento Ambiental", da Prefeitura Municipal de Itanhaém, aprovado pelo Comitê através da Deliberação CBH-BS Nº 048/02 de 27/08/02.

Parágrafo Único - Fica estabelecida a data de 28 de janeiro de 2004 como novo prazo para início do empreendimento.

Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

  

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

CELSO GARAGNANI

JOSÉ LUIZ GAVA

Presidente

Vice-Presidente

Secretário Executivo